Área Exclusiva

Conteúdo exclusivo a alunos e professores credenciados

Preencha seus dados corretamente

Carregando dados
  • Crie uma conta
  • Esqueci minha senha
  • Carregando dados
    05/02/2010 06/09/2010 08:12

    TSE diz que Lula e Dilma não fizeram propaganda eleitoral antecipada

    Publicidade

    Conheça o preparatório para o Exame de Ordem

    Agência Brasil

     Brasília - O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, julgou incoerente a representação proposta pelos partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada.

    Na ação, os partidos pediam ao TSE a condenação do presidente Lula e da ministra Dilma ao pagamento de multa no valor entre 20 mil e 50 mil Unidades de Referência Fiscal (UFIR), algo entre R$ 21 mil e R$ 52 mil, que é o maior valor aplicável por propaganda antecipada.

    Os partidos alegaram que a propaganda antecipada teria ocorrido durante os discursos do presidente Lula na inauguração da Barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do Campus de Araçuaí (MG), ocorridas no dia 19 de janeiro deste ano.

    O relator afirmou que nos discursos do presidente não há manifestações de apoio a qualquer eventual candidato, menção a candidaturas, pedido de voto, nem declarações que desabonem partidos oposicionistas ou algum de seus integrantes.

    A propaganda eleitoral somente é permitida pela Lei das Eleições após o dia 5 de julho do ano eleitoral.

    Comentários

    Somente usuários cadastrados podem fazer comentários.

    Faça seu login ou crie uma conta

    • Achei Ruim Ruim

      05/02/2010 19:28 subir

      Páris

      (Universidade Potiguar - UnP)

      - "Só sei que nada sei" (Sócrates/470-399 a.C.).

    Compartilhe esta notícia

    Leia Mais sobre Direito Público

    • Portal Memes Jurídico
    • Portal Memes Jurídico