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Flávia Piovesan
Procuradora do Estado de São Paulo. Mestre e doutora em Direito Constitucional pela PUC/SP.
Alvo de acirradas críticas de setores do Executivo (em especial do Ministério da Defesa) e de setores da sociedade (em particular da Igreja Católica), envolvendo a troca de insultos entre ministros e até ameaças de demissão, o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3), adotado em 21 de dezembro, tem como mérito maior lançar a pauta de direitos humanos no debate público, como política de Estado, de ambiciosa vocação transversal.
Contempla 521 ações programáticas, alocadas em 6 eixos orientadores: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalizar os direitos humanos em um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; educação e cultura em direitos humanos; e direito à memória e à verdade. O PNDH3 é fruto da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2008, a partir de um processo aberto e plural, contando com a participação da sociedade civil, de instituições, como também dos próprios atores governamentais, no exercício de um diálogo democrático marcado por “tensões, divergências e disputas”, como reconhece o próprio prefácio ao PNDH3.
Os diversos Ministérios foram convidados a participar do processo ao longo de quatro meses, contando o PNDH3 com a assinatura de todos os Ministros, tendo em vista a “transversalidade e a inter-ministerialidade de suas diretrizes”. Espelha a própria dinâmica da historicidade dos direitos humanos, que, como lembra Norberto Bobbio, não nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas. Direito ao meio ambiente, direito ao desenvolvimento sustentável, direito à verdade, direitos dos idosos, direito à livre orientação sexual, direito aos avanços tecnológicos, dentre outros, são temas que emergem na agenda contemporânea de direitos humanos. O Programa é reflexo das complexidades da realidade brasileira no campo dos direitos humanos, a conjugar uma pauta pré-republicana (por exemplo, o combate e prevenção ao trabalho escravo) com desafios da pós-modernidade (por exemplo, o fomento à implementação de tecnologias socialmente inclusivas e ambientalmente sustentáveis).
O 1º PNDH foi adotado na era FHC, em 1996, contendo metas na esfera dos direitos civis e políticos. Em 2002, adveio o 2º PNDH, incluindo os direitos econômicos, sociais e culturais. O PNDH3 nasce com o objetivo de atualizar e ampliar o Programa anterior. A abrangência do Programa é reflexo da abrangência mesma que os direitos humanos assumem desde a Declaração Universal de 1948, a reunir em um só documento os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais, sob o prisma da universalidade e da indivisibilidade.
Ainda que várias de suas metas sejam objeto de contundentes críticas e o próprio Secretario reconheça a necessidade de aprimoramento, seus pontos mais controvertidos estão em absoluta consonância com os parâmetros internacionais de direitos humanos e com a recente jurisprudência internacional, refletindo tendências contemporâneas na luta pela afirmação destes direitos e as obrigações internacionais do Estado Brasileiro neste campo.
Uma das metas mais polêmicas do PNDH3 é a criação da Comissão Nacional de Verdade para examinar violações de direitos humanos praticadas no período da repressão política de 1964-1985. A jurisprudência internacional reconhece que leis de anistia violam obrigações jurídicas internacionais no campo dos direitos humanos. No caso Barrios Altos versus Peru (2001), a Corte Interamericana considerou que leis de anistia perpetuam a impunidade, propiciam uma injustiça continuada, impedem às vítimas e aos seus familiares o acesso à justiça e o direito de conhecer a verdade e de receber a reparação correspondente, o que constituiria uma direta afronta à Convenção Americana. As leis de anistiam configurariam um ilícito internacional e sua revogação uma forma de reparação não pecuniária.
No caso Almonacid Arellano versus Chile (2006), a mesma Corte decidiu pela invalidade do decreto-lei 2191/78 — que previa anistia aos crimes perpetrados de 1973 a 1978 na era Pinochet -- por implicar a denegação de justiça às vítimas, bem como por afrontar os deveres do Estado de investigar, processar, punir e reparar graves violações de direitos humanos que constituem crimes de lesa humanidade.
Quanto ao controvertido tema do aborto, o PNDH3 endossa a aprovação de projeto de lei que discriminaliza o aborto, em respeito à autonomia das mulheres. A ordem internacional recomenda aos Estados que assumam o aborto ilegal como uma questão prioritária e que sejam revisadas as legislações punitivas em relação ao aborto, considerado um grave problema de saúde pública. O drama do aborto ilegal tem gerado um evitável e desnecessário desperdício de vidas de mulheres, acometendo com acentuada seletividade as mulheres que integram os grupos sociais mais vulneráveis.
A respeito das uniões homoafetivas, o PNDH3 expressa seu apoio à união civil entre pessoas do mesmo sexo, assegurando os direitos dela decorrentes, como à adoção. Em 2008, a Corte Européia de Direitos Humanos ineditamente condenou a França por ter impedido uma professora francesa, que vive com sua companheira desde 1990, de realizar uma adoção, por afronta à cláusula da igualdade e proibição da discriminação. Desde 1996 esta Corte tem reiteradamente proferido decisões que repudiam práticas discriminatórias baseadas em orientação sexual, por constituir flagrante discriminação e indevida ingerência no direito ao respeito à vida privada, injustificável em uma sociedade democrática. No último dia 8 de janeiro, Portugal tornou-se o 6º país da Europa a permitir o matrimônio entre homossexuais, além da Bélgica, Holanda, Espanha, Noruega e Suécia.
No que se refere à liberdade religiosa, o PNDH3 enuncia a meta de desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos. Decisão da Corte Européia de Direitos Humanos de 2009 condenou a Itália a retirar crucifixos de escolas públicas, em nome do direito à liberdade religiosa. No Estado laico, marcado pela separação entre Estado e religião, todas as religiões merecem igual consideração e profundo respeito. A própria Constituição veda à União estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. A ordem jurídica em um Estado Democrático de Direito deve manter-se laica e secular, não podendo se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião.
Se na época dos regimes ditatoriais a agenda dos direitos humanos era uma agenda contra o Estado, com a democratização os direitos humanos passam a ser também uma agenda do Estado — que combina a feição híbrida de agente promotor de direitos humanos e, por vezes, agente violador de direitos.
Direitos humanos, democracia e Estado de Direito são termos interdependentes e inter-relacionados. Com o ímpeto de lançar as bases para a formulação de uma política nacional de direitos humanos, o PNDH3 desde já presta uma especial contribuição ao ampliar e intensificar o debate público sobre direitos humanos, acenando a idéia de que não há democracia, tampouco Estado de Direito, sem que os direitos humanos sejam respeitados.
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(Universidade Potiguar - UnP)
O PNDH3 é extremamente polêmico, ele vai render muitas discussões no campo político, religioso e na sociedade opinativa do país. Com certeza vai encontrar inumeros entraves.
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(Unidesc - Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste)
Excelente artigo. O que me deixa triste é saber que a grande mídia do nosso país apóia e defende o ponto de vista dos principais críticos do PNDH3 (leia-se Forças Armadas e Igreja Católica). A história já mostrou que a Igreja Católica estava errada na defesa de alguns de seus dogmas então norteadores de sua atuação durante vários séculos. Trabalho com o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Dep. Luiz Couto PT/PB, e recentemente presenciei de perto o sofrimento deste parlamentar, que é Padre Católico, ao ter o seu direito de celebrar Missas suspenso pela Igreja Católica devido sua atuação na área dos Direitos Humanos: defendeu (e defende) o aborto e o uso da camisinha como instrumento de saúde pública e externou o seu descontentamento na obrigatoriedade do celibato, embora ele comungue com o tal.
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(Faculdade Guararapes)
PARABÉNS EXCELENTE ARTIGO.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Professora Flávia Piovesan é reconhecidamente uma grande expoente na doutrina dos direitos humanos em nosso país. O seu texto me fez lembrar a obra Clássica de Kant "Á Paz Perpétua", onde o Filósofo Alemão teoriza sobre as possibilidades de uma paz mundial, fim último do direito das gentes. Kant acrescentou uma dimensão "Cosmopolita" ao Direito que considera o indivíduo membro de uma sociedade mundial. A teoria dos Direitos Humanos deve muita a essa idéia. Voltando ao texto da Mestre de São Paulo, Os argumentos que utiliza para fazer prevalecer a autoridade do direito internacional sobre o direito interno de certa forma se apoiam nesse concepção Kantiana. O grande perigo é que nesses tempos de neocolonialismo, alguns Estados manipulem essa idéia para impor suas vontades de "nações civilizadas" aos "povos bárbaros", ao "eixo do mal" etc. Apesar da Professora se referir que o PNDH3 foi objeto de discussões na Confência Nacional de DIreitos Humanos, a sociedade brasileira padece de uma total desinformação. A educação política brasileira é de uma miséria sofrível e todos os grandes temas tocados no plano são indecifráveis para a maioria da população. Somente quando tivermos uma educação emancipatória é nossa população chegará ao "Esclarecimento": "a saída do homem do estado de menoridade pelo qual ele próprio é responsável" (Kant)
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(Universidade Potiguar - UnP)
Belíssimo texto da mestre, no qual concordo em gênero, número e grau. Só faço minhas ressalvas para à parte da discriminalização do aborto por sua complexidade óbvia.
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(Faculdade Potiguar da Paraíba)
Parabéns! texto muito bem esclarecido, temas defendidos pelo 3º PNDH de grande importância para todos nós.
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