Conteúdo exclusivo a alunos e professores credenciados
Preencha seus dados corretamente
Superior Tribunal de Justiça
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, mais seis súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas.
São elas: Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.
Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.
Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
Súmula 422 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior - “Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
Somente usuários cadastrados podem fazer comentários.
Faça seu login ou crie uma conta
Achei Bom

(Universidade Potiguar - UnP)
- Sempre achei interessante esse conjunto de, no mínimo, três acórdãos do STJ ou do STF para adotar uma mesma interpretação sobre um preceito jurídico em tese mesmo que eles não tenham efeitos obrigatórios, apenas persuasivo.
Link permanente para este texto: http://www.memesjuridico.com.br/jportal/portal.jsf?post=22488

