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Olá, alunos!
O 3º Assunto da Semana de 2010 está no ar! E, em sua nova versão, sorteará um livro entre os cinco melhores comentários postados a cada tema jurídico explorado. Para saber mais detalhes sobre como participar, clique aqui.
Leia o texto abaixo, debata com seus colegas e professores, formule sua opinião e publique seu comentário até as 08h do próximo dia 15/03 (segunda-feira).
Torça para que seu texto opinativo fique entre os cinco melhores e assim, possa participar do sorteio do livro que ocorrerá ainda na segunda-feira.
Boa leitura e boa sorte!
Advocacia Geral da União - Letícia Verdi Rossi
A Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Mossoró/RN, atuando na defesa do INSS, conseguiu anular a audiência em que o juiz impediu o procurador de fazer uso da palavra por não estar vestido com paletó e gravata. A decisão foi proferida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Norte (TR/RN), que deu provimento ao recurso apresentado pela PSF/Mossoró.
Segundo a Turma Recursal, "faltou razoabilidade à decisão que, em audiência de instrução, vedou o direito à palavra a procurador legalmente habilitado ao exercício da advocacia, seja pública ou privada, por não trajar-se com terno e gravata, vestimentas consideradas imprescindíveis pelo magistrado, na ocasião, à dignidade da profissão".
No processo em questão, o juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mossoró, durante audiência realizada no dia 11 de setembro de 2009, impediu o procurador federal Raimundo Márcio Ribeiro Lima de atuar no ato solene, negando-lhe o direito de manifestação na audiência sob o desarrazoado argumento de que ele estava sem paletó e gravata.
Segundo defendeu a PSF, a atitude do juiz, além de violar as prerrogativas do advogado público federal, impediu a defesa da autarquia previdenciária, que acabou condenada sem a necessária assistência técnica do procurador federal, que compareceu à audiência para este fim.
A legislação não exige como requisito para a participação nas audiências que os advogados (públicos ou privados) compareçam de paletó e gravata para representar o ente público ou seus clientes. Pelo contrário, a lei destaca apenas que os advogados devem comparecer ao ato solene vestidos com roupas adequadas ao exercício da profissão.
A PSF/Mossoró é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Confira nos links abaixo a integra do Recurso Inominado do INSS e do acórdão da TR/RN.
Decisão da Turma Recursal do RN
Recurso Inominado nº 0503081-57.2008.4.05.840
Tomando por base o vídeo sobre o tema, o texto e as decisões relacionadas queremos saber qual a sua opinião. Baseando-se no rigor da profissão e nos costumes acreditam que o terno e gravata devem ser obrigatórios nas vestimentas dos advogados? Ou acreditam que se trata de um formalismo exarcebado que não leva em consideração nosso clima tropical?
Não deixem de participar! Estamos ansiosos para ler seus comentários.
Boa leitura!
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(Universidade Potiguar - UnP)
Fico entristecido meus amigos. Um dia também seremos, todos nós, operadores do direito, e quem o é senão aquele que joga o próprio corpo à frente do mais fraco com a intenção de protegê-lo, quem o é senão a mãe solteira que trabalha dois expedientes e ainda encontra tempo para levar os filhos a escola e dar uma volta no parque aos finais de semana, não seria meus amigos também aquele que no trânsito ajuda o deficiente, que abre espaço para a ambulância passar, que presta socorro a vítima de acidente ou que em uma confusão tenta pacificar? Neste sentido, somos todos operadores do direito meus queridos. Por isto mesmo me entristece ver a que ponto leva a vaidade e o ego ao ostentarmos algum título. É preciso ter sensibilidade para perceber, mais ainda para reconhecer, é preciso ter consciência e usá-la um pouco, é preciso exercitar a ética e a boa moral. Ser um operador do Direito meus queridos, certamente não é ser um juiz leiloeiro de destinos, que negue o remédio ao doente, a liberdade ao inocente ou só um rumo ao pobre errante. Não é ser um promotor e denunciar pessoas a esmo, apaixonar-se pela ira e promover somente a cólera. Tampouco é ser um advogado e um embusteiro do juizo, defensor do prejuizo, que no papel escreva vinte e do coitado leve cinquenta. Não meus queridos, justiça nós faremos quando limpos e bem vestidos ou sujos e maltrapilhos, quando dissermos a verdade, calarmos a mentira e findarmos todo abuso, justiça nós faremos quando em frente a corrupção formos além da indignação e exigirmos condenação. Justiça nós faremos quando esquecermos os pormenores e enfrentarmos os maiores, os verdadeiros donos desta nação. Não importa o clima, o tempo, a veste ou a região, um advogado sempre será um advogado e merece ser tratado como tal, recebendo honras à sua altura. Nas palavras de Voltaire: -"Eu gostaria de ser um advogado: é o mais belo status do mundo".
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(Memes)
Desrazoável é o teu pensamento. Não cursamos a faculdade de direito para bancarmos heróis, não. Médicos, que cuidem dos pacientes, bombeiros, que cuidem dos resgates e, tal como os antecessores, advogados, que defendam seus clientes. O texto da lei diz que os advogados devem comparecer ao ato solene devidamente trajados. Mas que diabos isto quer dizer !? Simples. Não se pode permitir que um advogado entre apenas de cueca para fazer uma audiência, tampouco um médico usando sutiã, ou mesmo um bombeiro sem seu traje de proteção. Não se trata de "dever estar de paletó e gravata", mas sim de estar com sua carteira da OAB numa mão, papel e caneta na outra, roupas aceitáveis no corpo e, o código de conduta no coração. Por isto mesmo "meu querido", não é o que usar paletó e gravata causam, mas o que não ter roupa alguma poderia causar. Descência é algo razoável de se esperar... Mas se assim não fosse, valeria como estratégia e, por fim, faria do sistema democrático de direito uma piada, exterminando nossa segurança social, objetivo este da existência de nosso Estado. Esta é minha humilde opinião sobre os trajes e sua obrigatoriedade.
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(Faculdade Guararapes)
Acho que devido ao aquecimento global, o terno e gravata tornam-se realmente desconfortavel, e também não é necessario usar esse traje para advogar, mas é preciso ter cuidado quando decretar uma lei liberando o uso de roupas mais leves, pois começa com uma abertura simples como essa, depois todas as classes de trabalhadores irão querer trabalhar de calça e camiseta. Ja imaginou todo o parlamento em trajes como esses? então, acho q o uso de camisa social, calça jeans e sapato social é o suficiente pra ninguem consinhar em suas propias roupas e, também é um traje que passa o minimo de seriedade, que é o verdadeiro objetivo das roupas mais formais.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Essa atitude do Juiz é inadimissível ao ponto de causar extrema revolta nos operadores do direito, primeiro porque não há lei que obrigue os advogados a usarem terno e gravata e é esse formalismo exarcebado e ultrapassado que torna a nossa justiça ineficaz, morosa e inútil, em muitos casos. Não é o terno e a gravata do advogado que vão fazer valer os direitos de seus clientes, claro que essa profissão exige sim um formalismo, cada profissão tem suas peculiaridades, suas características próprias, mas também não ao ponto de um juiz não deixar o procurador fazer uso da palavra porque estava sem terno e gravata, o profissional do Direito deve ter uma postura, um compromisso e deve sim se vestir adequadamente, mas não necessariamente de terno e gravata. As vezes são essas pessoas que estão vestidas de paletó e gravata as mesmas a cometerem descriminação, desvio de dinheiro e injustiça nas suas diversas formas... Não é pela forma que uma pessoa está vestida que ela deve ser "julgada". O advogado deve ser respeitado pelo que é, pela importância da sua profissão e pelo que defenderá e não pela "cor" do terno e da gravata que está vestido. O que falta nas pessoas hoje, principalmente nos estudantes de Direito, é maturidade mental para saber o que é realmente o Direito, qual sua função e o por quê de estarem ali na universidade, qual seus verdadeiros objetivos ao se formarem em um curso tão importante como esse. Portanto concluo afirmando que o importante é levar a justiça aos que dela precisam, é dar rspostas rápidas e eficientes aos anseios sociais e não estar vestido de paletó e gravata.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Acho que deve haver uma formalidade na vestimenta dos advogados, mas a falta de um paletó ou uma gravata não devem ser motivos para impedir a participação jurídica legal de um colega de trabalho, como foi comentado acima. Afinal reduzir anos de estudo e dedicação a profissão por causa da ausência de um paletó ou uma gravata é muito pequeno diante do suor sagrado, a carteira da OAB e outros títulos adquiridos que devem ser respeitados. Aliás somos Advogados ou estilistas? Jeanny (1vc)
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(Universidade Potiguar - UnP)
Sei que nosso planeta anda ultimamente muito quente, mais no meu entendimento isso não é motivo pra advogados deixarem de usar ternos, sabemos que o desuso dos ternos não irá desmerecer a ruputação ilibada na qual o advogado ou qualquer outro operador do Direito possui, e nem tampouco a sua sapiência, também temos que nos atentarmos que sua grande maioria trabalham em salas refrigeradas e confortavéis, assim como seus veículos, abrir um precedente desse é deixar lacuna para numa época futura todo mundo que não queira fazer uso do terno dizer que esta com calor e que por isso não está usando o famoso terno e gravata, não obstante temos que ser realistas, o homem trajando um terno e gravata fica muito elegante, assim como a mulher também de blaizer fica muito charmosa.
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(Universidade Potiguar - UnP)
(Prezado Victor) Concordo que o Advogado deve sim, trajar vestes dignas no exercício da profissão, assim como os "médicos, bombeiros e etc." Mas acredito que nem só de paletó e gravate se faz o judiciário. Então, reafirmando o que disse, é preciso ter sensibilidade para conhecer os erros, cancelar uma audiência porque o Procurador está de vestido apenas com camisa manga-longa, calça social e sapato bem polido e engraxado é no mínimo absurdo. Bom senso meu querido, mínimo ético e moral. Não me venha querer vestir túnicas em prostitutas, já imaginou a confusão que isto iria causar?
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(Universidade Potiguar - UnP)
O fato ocorrido é lamentável, venho demonstrar a minha verdadeira indignação perante a decisão arbitrária da autoridade, em época em que o assunto em destaque nos tribunais é Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa que é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, É inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação, com a decisão o juiz cerceou o direito de defesa da autarquia impedindo o seu defensor a fazer o seu papel. A Carta Constitucional promulgada em outubro de 1988 muito sabiamente estabeleceu-se, no art. 133, que o advogado é indispensável à administração da justiça. A literalidade da expressão constitucional não deixa margem a duvida: sem a presença do advogado a administração da justiça fica irremediavelmente prejudicada. Desta maneira o juiz sem nenhuma fundamentação legal poderia impedir o advogado de adentrar na audiência, pois não existe lei que obrigue o advogado a ter que participar de uma audiência especificamente trajando paletó e gravata assim ferindo outro princípio constitucional, o princípio da legalidade que está contido explicitamente no Art.5º, II, da nossa carta constitucional o qual prescreve que: ?ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" e ferindo ainda outro principio do ordenamento jurídico, o principio da razoabilidade, que consiste em evitar resultados desproporcionais e injustos, baseado em valores fundamentais conflitantes, ou seja, o reconhecimento e a aplicação do princípio permitem vislumbrar a circunstância de que o propósito constitucional de proteger determinados valores fundamentais deve ceder quando a observância intransigente de tal orientação importar a violação de outro direito fundamental mais valorado.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Não sei qual dos fatos é o mais absurdo; cancelar uma audiência em razão da vestimenta do Procurador, que diga-se, não está atentando contra a moral e a digna conduta que se espera de um operador do direitio, ou a própria discursão sobre fato. Não que haja algum mal na discursão, pelo contrário, a liberdade de pensamento é um direito a todos garantido, mas me parece que na essência tudo não passa de um conflito entre egos sobre a hipocrisia velada na qual vivemos. Reitero a opinião dos que pensam ter sido desproporcional a conduta do juiz, visto que a capacidade postulatória do Procurador não se limita as vestes que usa, tampouco deixa de existir quando ele está sem elas.Somos todos operadores do direito em princípio e em tempo integral de nossas vidas, pois a sociedade espera que sejamos profissionais comprometidos com a ética, a moral e a legalidade em todos os momentos, pouco importanto a roupa que usemos, evidentemente, que sem atentar contra esses mesmos princípios. Isso tudo é uma grande hipocrisia, um câncer social, onde o esteriótipo prevalece com relação ao foro subjetivo de cada um. Seria menos impactante vermos a cena de um deputado empaletozado recebendo propina se ele assim não estivesse? Como já foi dito por um outro colega, o exercício do direito não se restringe a quem o opera, sendo dever de todo o cidadão zelar pela existência de um Estado verdadeiramente Democrático de Direito, ainda que ande de pés no chão, mas tenha o pensamento crítico e probo, circunstâncias desvinculadas do "mulambo" que use ou da toga que o esconda.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Vejamos pelos dois lados.De um lado sabemos que o direito acompanha e evolui junto com a sociedade, mas esse não poderia ser um argumento usado para os advogados agora também relaxarem na sua forma de se vestir.Imaginem um advogado de all-star, uma bermuda largadona, uma camisa regata e pra completar um boné para defender seu cliente. Vendo pela segunda ótica, alguns dizem que o modo de se vestir faz parte da ética do trabalho e é preciso respeitar o lugar onde você se encontra. Desde quando estava no primeiro período nunca esqueci da briga dos meus colegas: uns diziam que o juspositivismo era o melhor fundamento filosófico outro negava essa afirmação dizendo totalmente o contrário, e eu sempre quis achar um modo das coisas que alguns dizem ser incompatíveis tornarem- se na verdadeiramente dependentes umas das outras, como também não vejo o juspositivismo sem o jusnaturalismo. Qual a razão de não haver um modo de se respeitar o lugar onde se está com estilo e ao mesmo tempo passar credibilidade com seu modo de se vestir? Sabemos que é triste, mas alguns clientes deixam de contratar certo advogado pelo modo que ele se veste. Cabe a nós futuros advogados encontrarmos um modo que vejam em nós credibilidade, respeito, mas também estilo. De certo que em um calor como esse dever se ter razoabilidade, saber que não dá pra ficar passeando pelas ruas e perto de asfaltos de terno e gravata, por que fica bem mais dificil ser contratado quando se está em um hospital desmaiado por causa do calor e grande perca de água no corpo. Temos que lembrar,e aplicar em nós mesmos a consciência da integridade física que tanto falamos em nossas aulas ou no trabalho para que sejamos advogados conscientes da ética e também da nossa saúde.
Achei Bom

(Universidade Potiguar - UnP)
De fato, esta discussão induz a um leque de opniões. A vestimenta é indispensável ao marketing pessoal aos profissionais das mais variadas áreas, prova disto que nossos estilistas estão sempre inovando nos mais variados trajes, desta forma, um paletó não é um simples paletó, não se fizer parte de um terno Armanni, existem diferentes tipos de cortes, de lapela e etc. Não me agrada a idéia de poder encontrar por aí um advogado vestindo camisa regata e bermuda folgada, embora em algumas ocasiões, tênis casuais como o all-star caiam muito bem com roupas mais comportadas. Por isto vou de encontro ao pensamento dos colegas e chego mesmo a encontrar um ponto de interseção em meio a pensamentos aparentemente tão divergentes. Acho que todos (ou quase todos) concordam que a atitude tomada pelo juiz no caso sob enfoque foi arbitrária, quiçá motivada por pura vaidade e ego. O problema não é o traje, mas o excesso que pode ocorrer hora por parte dos nossos magistrados e possivelmente, por parte dos nossos advogados. Já incorrendo em redundância reitero não enxergar nenhuma irregularidade ou causa depreciativa da profissão, ou mesmo de desrespeito a presença do magistrado, ao ver um procurador vestido de camisa manga-longa, calça social (ambos bem engomados) e sapato bem engraxado.
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(Universidade Potiguar - UnP)
- Mas é claro que um Bacharel em Direito apto a exercer mandato judicial, Advogado, sob a luz do art. 36 do CPC e do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, não deve ser impedido de postular numa audiência por que um Juiz "tem certeza" que ele não está trajando vestimentas adequadas ao exercício regular da profissão! Acredito que essa atitude do Magistrado deva ter corrido devido a algum mal entendido entre ambos, nada mais, e isso talvez deva ter sido o motivo de tal desentendimento entre eles. Entretanto, com a degradação do meio-ambiente, efeito estufa mais o aquecimento global, que nos proporciona uma sensação térmica acima dos padrões marcados pelos termômetros científicos, defendo o ponto de vista de que os Advogados, públicos ou privados, possam exercer sua profissão usando apenas camisetas, calções e chinelos. É isso aí!
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(Universidade Potiguar - UnP)
A medida tomada pelo o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de direito da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mossoró não foi das mais felizes, sendo portanto lamentável o incidente, uma vez que tal atitude não apenas cerceou um direito de defesa concedido ao advogado, infringindo um dos princípios constitucionais, como deixou margens de dúvida sobre o que é mais importante: se o direito como corolário de pacificação social ou as formalidades no que tange a apresentação dos operadores do direito. Ora, a constituição federal não determina a maneira como deve o advogado se vestir, tampouco existe lei federal disciplinando qual deverá ser o traje usual do advogado no exercício da profissão. destarte, nenhum operador do direito deverá ficar a mercê de determinação judicial que indica o modo como o advogado deve ser vestir, haja vista inexistir regulamentação expressa, obstruindo assim o direito do constituinte (advogado) fazer a defesa de seu cliente. Sendo, portanto, o advogado indispensável a administração da justiça, conforme o Art. 2º do estatuto da OAB (LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994) não há que se obstar o exercício dessa profissão simplesmente porque o advogado não está trajado de modo adequado (entendimento do juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mossoró, porque o Procurador Federal estava sem paletó e gravata). Sou de acordo do uso do traje (formalismo) por parte dos advogados no recinto dos edifícios judiciais, até por uma questão de cultura, porém não vejo necessidade de obstrução do direito de defesa daqueles que estão habilitados para tanto, sendo a questão do formalismo do traje insignificante em relação ao objeto do direito que é a pacificação social, garantindo a todos o acesso a justiça.
Achei Bom

(Universidade Potiguar - UnP)
A medida tomada pelo o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de direito da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mossoró não foi das mais felizes, sendo portanto lamentável o incidente, uma vez que tal atitude não apenas cerceou um direito de defesa concedido ao advogado, infringindo um dos princípios constitucionais, como deixou margens de dúvida sobre o que é mais importante: se o direito como corolário de pacificação social ou as formalidades no que tange a apresentação dos operadores do direito. Ora, a constituição federal não determina a maneira como deve o advogado se vestir, tampouco existe lei federal disciplinando qual deverá ser o traje usual do advogado no exercício da profissão. destarte, nenhum operador do direito deverá ficar a mercê de determinação judicial que indica o modo como o advogado deve ser vestir, haja vista inexistir regulamentação expressa, obstruindo assim o direito do constituinte (advogado) fazer a defesa de seu cliente. Sendo, portanto, o advogado indispensável a administração da justiça, conforme o Art. 2º do estatuto da OAB (LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994) não há que se obstar o exercício dessa profissão simplesmente porque o advogado não está trajado de modo adequado (entendimento do juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mossoró, porque o Procurador Federal estava sem paletó e gravata). Sou de acordo do uso do traje (formalismo) por parte dos advogados no recinto dos edifícios judiciais, até por uma questão de cultura, porém não vejo necessidade de obstrução do direito de defesa daqueles que estão habilitados para tanto, sendo a questão do formalismo do traje insignificante em relação ao objeto do direito que é a pacificação social, garantindo a todos o acesso a justiça.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Quem bem trata do assunto, numa entrevista dada a Universidade Federal de Minas Gerais, ao curso de design de moda, que tem status de graduação, é a jornalista e consultora de moda, uma das maiores autoridades no assunto, Glória Kalil, à indagação: ?Como é possível perceber que uma regra de etiqueta social está consolidada?? Responde: ?Primeiro, é preciso lembrar que regras de etiquetas não são leis. Etiqueta é um conjunto de códigos de comportamento, que se estabelece ao longo do tempo. Por isso é importante conhecê-los. Até mesmo para que sejam desobedecidos, pois se você conhece e não segue é porque mantém uma atitude de independência em relação a eles. Agora, se não conhece, você se mantém numa situação de absoluta insegurança. Fica sem saber se acertou ou não. É como num jogo. Para jogar é preciso conhecer a regra do jogo; caso contrário, não dá nem para blefar. Com as regras da etiqueta acontece a mesma coisa.? Que antes da toga de seda pura, do bom terno italiano, blazer, ou do cromo alemão, vistamos o ideal da justiça, coloquemos a camisa da paz social. Sou dos que vestem terno e junto com ele justiça, que luta por uma sociedade melhor, mais justa e solidária. Não escondo nas mangas trunfos maléficos, nem ponho no bolso a corrupção, acho que isso é o que mais importa. Cada um tem seu estilo! Acredito e muito nos que carregam a justiça nos chinelos de currulepe e nas camisas de volta-ao-mundo. Forme seu ideal e vista sua camisa, de volta-ao-mundo ou cambraia francesa, mas com fios tecidos com justiça e respaldados na ética. Seja um cidadão de princípios, conserve seus valores, lute pelo ideal do justo. Esse é o tecido social que mais importa e que nunca esgarça.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Quem bem trata do assunto, numa entrevista dada a Universidade Federal de Minas Gerais, ao curso de design de moda, que tem status de graduação, é a jornalista e consultora de moda, uma das maiores autoridades no assunto, Glória Kalil, à indagação: ?Como é possível perceber que uma regra de etiqueta social está consolidada?? Responde: ?Primeiro, é preciso lembrar que regras de etiquetas não são leis. Etiqueta é um conjunto de códigos de comportamento, que se estabelece ao longo do tempo. Por isso é importante conhecê-los. Até mesmo para que sejam desobedecidos, pois se você conhece e não segue é porque mantém uma atitude de independência em relação a eles. Agora, se não conhece, você se mantém numa situação de absoluta insegurança. Fica sem saber se acertou ou não. É como num jogo. Para jogar é preciso conhecer a regra do jogo; caso contrário, não dá nem para blefar. Com as regras da etiqueta acontece a mesma coisa.? Que antes da toga de seda pura, do bom terno italiano, blazer, ou do cromo alemão, vistamos o ideal da justiça, coloquemos a camisa da paz social. Sou dos que vestem terno e junto com ele justiça, que luta por uma sociedade melhor, mais justa e solidária. Não escondo nas mangas trunfos maléficos, nem ponho no bolso a corrupção, acho que isso é o que mais importa. Cada um tem seu estilo! Acredito e muito nos que carregam a justiça nos chinelos de currulepe e nas camisas de volta-ao-mundo. Forme seu ideal e vista sua camisa, de volta-ao-mundo ou cambraia francesa, mas com fios tecidos com justiça e respaldados na ética. Seja um cidadão de princípios, conserve seus valores, lute pelo ideal do justo. Esse é o tecido social que mais importa e que nunca esgarça.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Desculpas!!! POSTEI ERRADO OS ANTERIORES. MEMES POR FAVOR APAGAR, SE POSSÍVEL!
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(Universidade Potiguar - UnP)
Um tema sempre polêmico. Uma questão, antes de tudo, de etiqueta. Costume. A discussão mais paira para o campo do design de moda que no Direito. Com a afirmação não quero diminuir a importância do posto em foco, ao contrário, acho que se deva muita responsabilidade a polemização do tema proposto. Só quero dizer que o objeto do direito é a justiça, a paz social. Uma toga de seda pura ou um terno de linho cru e design italiano de nada se relaciona com justiça e seu anseio. No que concerne à decisão em pauta, comungo do mesmo pensamento, o da maioria dos meus colegas, percebo o excesso. Sou ciente e consciente, enquanto acadêmico que inicia a vida profissional, que aquele ato (a audiência) não tem como fim a análise da indumentária dos procuradores, de juizes, promotores, ou quaisquer que integrem aquele recinto. O verdadeiro fim é a resolução da lide, a prestação jurisdicional, a pacificação do conflito. Contudo, nobres colegas, apesar da consciência do verdadeiro anseio da justiça, também sou consciente do que são costumes, hábitos, etiqueta. Sei que não são leis, mas é com base em bons costumes, civilidade, valores, que leis são elaboradas e ganham eficácia. Não acredito que seja necessário a criação de uma lei que regulamente um assunto tão simples: ?vestir ou não terno?. A que ponto chegará? Creio que esse seja um dos nossos grandes problemas: leis demais e eficácia de menos. Somos um dos únicos lugares do mundo em que se escuta falar em expressões como: ?leis que pegam e leis que não pegam?. Vergonhosamente! Entramos na academia, começamos a formar nossa imagem. Construímos valores, fazemos da nossa profissão e dos nossos ideais nosso espelho. Aprendemos nesse ambiente: ética, a importância da imagem, os conceitos historicamente consolidados e uma gama de outras especificidades. A prática nos incumbe. Eu acredito que se vestir bem, comportar-se com elegância, ser ético, estar sempre antenado faz bem a profissão, principalmente a que escolhemos para amar. Por uma questão, talvez, cultural mesmo, não consigo imaginar um médico sem jaleco; um policial ou bombeiro sem sua farda. Creio até que por uma noção lógica de identificação profissional. Analiso a indumentária do advogado como uma regra de etiqueta social já consolidada, contudo, o respeito aos colegas que pensam o diverso.
Achei Bom

(Universidade Potiguar - UnP)
Um tema sempre polêmico. Uma questão, antes de tudo, de etiqueta. Costume. A discussão mais paira para o campo do design de moda que no Direito. Com a afirmação não quero diminuir a importância do posto em foco, ao contrário, acho que se deva muita responsabilidade a polemização do tema proposto. Só quero dizer que o objeto do direito é a justiça, a paz social. Uma toga de seda pura ou um terno de linho cru e design italiano de nada se relaciona com justiça e seu anseio. No que concerne à decisão em pauta, comungo do mesmo pensamento, o da maioria dos meus colegas, percebo o excesso. Sou ciente e consciente, enquanto acadêmico que inicia a vida profissional, que aquele ato (a audiência) não tem como fim a análise da indumentária dos procuradores, de juizes, promotores, ou quaisquer que integrem aquele recinto. O verdadeiro fim é a resolução da lide, a prestação jurisdicional, a pacificação do conflito. Contudo, nobres colegas, apesar da consciência do verdadeiro anseio da justiça, também sou consciente do que são costumes, hábitos, etiqueta. Sei que não são leis, mas é com base em bons costumes, civilidade, valores, que leis são elaboradas e ganham eficácia. Não acredito que seja necessário a criação de uma lei que regulamente um assunto tão simples: ?vestir ou não terno?. A que ponto chegará? Creio que esse seja um dos nossos grandes problemas: leis demais e eficácia de menos. Somos um dos únicos lugares do mundo em que se escuta falar em expressões como: ?leis que pegam e leis que não pegam?. Vergonhosamente! Entramos na academia, começamos a formar nossa imagem. Construímos valores, fazemos da nossa profissão e dos nossos ideais nosso espelho. Aprendemos nesse ambiente: ética, a importância da imagem, os conceitos historicamente consolidados e uma gama de outras especificidades. A prática nos incumbe. Eu acredito que se vestir bem, comportar-se com elegância, ser ético, estar sempre antenado faz bem a profissão, principalmente a que escolhemos para amar. Por uma questão, talvez, cultural mesmo, não consigo imaginar um médico sem jaleco; um policial ou bombeiro sem sua farda. Creio até que por uma noção lógica de identificação profissional. Analiso a indumentária do advogado como uma regra de etiqueta social já consolidada, contudo, o respeito aos colegas que pensam o diverso.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Quem bem trata do assunto, numa entrevista dada a Universidade Federal de Minas Gerais, ao curso de design de moda, que tem status de graduação, é a jornalista e consultora de moda, uma das maiores autoridades no assunto, Glória Kalil, à indagação: ?Como é possível perceber que uma regra de etiqueta social está consolidada?? Responde: ?Primeiro, é preciso lembrar que regras de etiquetas não são leis. Etiqueta é um conjunto de códigos de comportamento, que se estabelece ao longo do tempo. Por isso é importante conhecê-los. Até mesmo para que sejam desobedecidos, pois se você conhece e não segue é porque mantém uma atitude de independência em relação a eles. Agora, se não conhece, você se mantém numa situação de absoluta insegurança. Fica sem saber se acertou ou não. É como num jogo. Para jogar é preciso conhecer a regra do jogo; caso contrário, não dá nem para blefar. Com as regras da etiqueta acontece a mesma coisa.? Que antes da toga de seda pura, do bom terno italiano, blazer, ou do cromo alemão, vistamos o ideal da justiça, coloquemos a camisa da paz social. Sou dos que vestem terno e junto com ele justiça, que luta por uma sociedade melhor, mais justa e solidária. Não escondo nas mangas trunfos maléficos, nem ponho no bolso a corrupção, acho que isso é o que mais importa. Cada um tem seu estilo! Acredito e muito nos que carregam a justiça nos chinelos de currulepe e nas camisas de volta-ao-mundo. Forme seu ideal e vista sua camisa, de volta-ao-mundo ou cambraia francesa, mas com fios tecidos com justiça e respaldados na ética. Seja um cidadão de princípios, conserve seus valores, lute pelo ideal do justo. Esse é o tecido social que mais importa e que nunca esgarça.
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(Faculdade Guararapes)
Pra que falar muito quando o pouco basta, niguem jamais chegara a uma conclusão é como aquela velha ''puinha'' porque tudo junto se escreve separado e separado tudo junto? Enfim, Terno e Gravata medem conhecimento de alguem? diz se a pessoa é boa ou má? NÃO. Logo o terno e gravata é apenas mas uma cobrança de uma sociedade pouco desenvolvida seja culturalmente, espiritualmente e muito ignorante. Tudo isso é pq a sociedade clama '' o certinho '' quando ela mesmo é hipocretazinha!
Achei Bom

(Universidade Potiguar - UnP)
diante desse caso concreto, ha contraversias, poisao mesmo tempo em que moramos em um pais tropical, no qual se faz bastante calor, te o outro lado, o palitor ja é um costume de muitos anos, em que considera-se inadimissivel um adivogado em um tribunal sem ter e gravata...aplica-se ai o direito costumeiro,mas os tribunais tem q usar-se do principio da propoderância e da razoabilidade, tendo em vista que o nosso país tem clima tropical, e conceder que os adivogados possam ir aos tribunais com outras roupas desde que os mesmos compareção ao ato solene com roupas adeuquadas ao exercicio da profição...
Achei Bom

(Universidade Potiguar - UnP)
"Às vezes, um ato legal não é honesto."
Achei Bom

(Universidade Potiguar - UnP)
O caráter da pessoa não remete a roupa que geralmente veste, claro que determinados trajes não são aceitáveis a diversas profissões, porém o não uso de terno e gravata não é motivo para negar a atuação do profissional devidamente qualificado ao serviço!
Achei Ótimo


(Universidade Potiguar - UnP)
Bom, nós como estudante de Direito sabemos que o uso de terno e gravata não mostra o que somos, a aparência não mostra caráter e muito menos competência, mas sabemos que se o uso do terno e gravata é obrigatório, então cabe a nós termos que obedecer e comparecer de forma que se ordena, e não da forma que queremos. Então se dispensado o uso do terno e gravata nos fóruns, passaremos a ir com a roupa que nos agrada, mas, se não teremos que ir de acordo com o que é exigido.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Acho que todo Advogado,tem que andar muito bem vestido,de terno e gravata.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Certamente o juiz de Mossoró não foi tão feliz em tal medida vexatória e, nem um pouco razoável. Acredito ser importante a boa aparencia, mas, esta não pode atrapalhar no andamento do processo em audiencias. Ademais, nós cientistas do Direito deveriamos mais nos debater sobre assuntos ligados às "pessoas" que vestem ou não terno e gravata. Deixemos o tipo de vestimenta em segundo plano. É isso.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Há um exagero nisso! Para aquilatarmos a questão de maneira correta, em bases jurídicas sólidas, a primeira providência a fazer é trazer à lume princípio basilar de nosso Estado Democrático de Direito, segundo o qual ?ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei? (CF/88, artigo 5º, inciso II). O segundo passo é verificar que ?normas? consuetudinárias (dentre as quais estar o advogado trajado de terno e de gravata em audiências) não são validamente aceitas em nosso ordenamento jurídico, na medida em que o Brasil adota a norma escrita como única válida e de obrigatória observância por toda a coletividade, indistintamente (principio constitucional da isonomia, artigo 5º, ?caput? da CF/88). Está, por acaso, escrito na Constituição, em algum Código, ou em alguma Lei que o advogado tem de fazer audiência trajando terno e de gravata? A resposta taxativa é não. Então, o advogado pode exercer seu trabalho sem esta indumentária, até porque o trabalho do advogado é elaborado em seu cérebro e ditado pela sua ética e consciência, devendo seguir à risca o Estatuto da OAB, assim como o Código de Ética e Disciplina, estes, sim, obrigatórios no desempenho da profissão (já que o que importa é a essência e não a forma). A norma posta, portanto, não exige o vestuário que está sendo cobrado dos advogados, pelos magistrados, razão pela qual a exigência é inconstitucional, ferindo direito líquido e certo de todo e qualquer advogado que venha a ser obstado em realizar audiência, podendo dar ensejo, inclusive, à propositura de um mandado de segurança nesse sentido. A regra posta em prática discrimina. Acima de tudo, por uma questão ecológica, haja vista que somos moradores de um país tropical, cujo clima nos cobra permanentemente o uso de roupas leves. A prática do terno e gravata foi importada dos Estados Unidos e da Europa, onde as condições climáticas locais exigem em grande parte do ano roupas pesadas, que aqueçam seu usuário. Portanto, outro aspecto a se considerar é que o conceito de ?adequadamente trajado? é cultural. Será que é apenas o terno e gravata, costume de se trajar dos norte-americanos e dos europeus ? aos quais nós insistimos em imitar -, é o válido? Agora, o abuso nas formalidades com a exigência de paletó e gravata para realizar audiência ou até mesmo despachar com o magistrado, acabam por criar uma barreira aos operadores do direito. Alguns desavisados de tal ?norma? se sentem constrangidos quando são barrados por não estarem usando paletó e gravata. Na verdade, isso gera até uma forma de discriminação que acaba por se instalar no próprio Poder Judiciário (guardião da Constituição Federal e das Leis): os de paletó e gravata poderão ser sempre melhor recebidos do que aqueles que chegam com traje social adequado, porém sem seguir a ?regra?. Neste caso de Mossoró e um absurdo; espero que o Sr Jiuz tenha mais presteza com os colegas advogados.
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(Memes)
É uma pena você não ter entendido nem metade do que eu disse. O segredo do inesperado é agir com razoabilidade e, portanto, não estou apoiando a conduta daquele juizo de cancelar a audiência... mas, ao menos tomar uma atitude para, como disse nossa ilustre colega, "inibir tal conduta" a ponto de reprimir por completo o desleixo ético dos que deveriam ser profissionais. Lamento, não tem nada a ver com prostitutas, mas de prostituir nosso sistema com os vicios degradantes que, estes sim, tornam nosso sistema lento e inútil. Não vou perder tempo explicando isto, mas apenas pensem na situação dentro, pelos lados e, principalmente, de longe dos próprios preconceitos e rimas que tornam nossa vida tão... repetitiva, costumeira.
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(Memes)
JeannyAmorim, ótimo senso critico... e Carlos Alberto, a mensagem acima realmente foi direcionada para você, "meu querido".
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(FAL - Faculdade de Natal)
Penso que a compentência para essa matéria é da OAB, uma vez que no Estatuto dos Advogados diz que compete às seccionais a edição de regras para disciplinar a vestimenta dos profissionais, entretanto, parece ser uma questão de bom senso a disciplina das vestimentas dos advogados em condições climáticas tão desfavoráveis quanto à nossa, especialmente em Mossoró onde o destempero climático é do conhecimento de todos. Inexistindo qualquer regra da Seccional da OAB nesse sentido, o juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mossoró, e muito provavelmente por um preciosismo ou mesmo conservadorismo, agiu de forma rígida não permitindo que o procurador fizesse uso da palavra por que julgou, não está este, com as vestimentas adequadas ao exercício da advocacia. O que, de todo, ao meu ver, não está errado, muito embora, o tenha faltado bom senso.
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(Unidesc - Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste)
Isso é uma verdadeira aberração, enquanto nos preocupamos com uma bobagem dessas, o nosso país está postado na 1ª págna dos jornais como um país cenário de escândalos de corrupção e advinhem que cometem esses escândalos são justamente aqueles trajando (terno e gravata)aqueles que nós mesmos elegemos para nos representar.Portanto a atitude desse juíz foi descabida e insana.Uma vez que o promotor referido está devidamente habilitado para o exercício da advocacia e principalmente fazendo o uso de sua ética profissional que é o mais importante.O fato de o promotor trjar-se de maneira informal na audiência não ofendeu a dignidade de sua profissão muito menos os preceitos constitucionais,para tanto não havia a necessidade de um juiz constranger o colega de trabalho.Enfim, caros colegas futuros operadores do Direito vamos tomar muito cuidado para quando chegarmos a esse patamar não cometermos essa ou quaquer outro tipo de aberração como por exemplo o do juiz de Bacabal no interior do Maranhão que pois em liberdade presos muito perigosos por falta de vaga em delegacia.Isso sim é que é absurdo.Vamos mudar esse quadro drástico do nosso país nós somos a única esperança.
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(Universidade Potiguar - UnP)
(Victor) Cuide-se para não ter falência de idéias. P.s.: Abaixo médicos de sutiã, nas enfermeiras caem bem.
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(Unidesc - Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste)
Entendo que o fato do Procurador não está utilizando terno e gravata não seria relevante, ou melhor, não descaracteriza sua capacidade plena de representatividade perante aquele Juízo. Caso Audiência em que o juiz impediu o procurador de fazer uso da palavra por não estar, conforme sua discricionariedade, adequadamente vestido, não fosse cancelada, o que seria do cidadão ?comum? quando pautado na Lei nº .9.099/95 que também vem sacramentar que nas causas de até 20 ( vinte) salários mínimos, o cidadão não precisa de advogado para ingressar com uma ação nos juizados especiais? Ele teria que usar Terno e Gravata, também? Logicamente uma profissão que é considerada relevante para uma sociedade, seu detentor não pode perder o decorro chegando a situações que levem a banalização da função e ao ridículo, mas proibir o exercício da advocacia em função da vestimenta não condiz com um estado democrático de direito, ferindo sobre maneira as prerrogativas constitucionais dos operadores do direito e o próprio estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei Federal 8.906/1994. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional do Rio de Janeiro protocolou no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um pedido de permissão para que advogados sejam dispensados, naquele estado, do uso de paletó e gravata. Podendo substituir por camisa e calça social, pedido feito devido à enorme onda de calor no referido estado. A OAB em seu estatuto, define a competência dessa questão ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados que determinará com critérios, exclusivamente, no que concerne ao traje dos advogados, quando no exercício profissional.
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(Universidade Potiguar - UnP)
O judiciário adota condutas que vão sendo executadas de acordo com o sentido da defesa dos direitos. A situação do uso de terno e gravata nas audiências e atos formais da justiça brasileira foi engessada no decorrer de décadas, mas deve ser flexibilizada ao caso concreto, pois o que interessa a justiça brasileira não é o formalismo da aparência pessoal, mas a defesa da causa que estiver sendo debatida. É essencial frisar que a forma de vestir-se numa audiência é fundamental, mas são os conceitos inflexíveis que destoam o caráter das coisas admiráveis. Para se manter como entidade aceita, o judiciário deve impor limitações, mas nenhuma dessas pode ser destoada e causadora de fracassos a defesa de direitos, pois o conhecimento insurgi das mentes pensantes e não está relacionado com posturas ou vestimentas. Desse modo, pode-se perceber que o estilo conservador pode ajudar ou alterar a razão da integração da justiça. Pensar que será fácil dispor argumentos fortes contra o uso desse modo de vestir os membros do judiciário é questionável, mas a imposição desenfreada de disposições de estilos causa atropelo a ética. Não obstante aos entendimentos diversos, deve-se observar que a probabilidade de efetivação do direito com um bom conhecedor das leis são muito maiores que diante de um representante usando um terno, mas sem conhecimentos essenciais. O direito depende da elucidação dos fatos, aprofundamento dos argumentos e debate da matéria fática contida no litígio. Uma decisão lastreada pela imposição desregrada da estética cria convergências em potencial para produzir fracassos nos tribunais e nas defesas das partes. No mais, todo debate em torno desses pontos ratifica a eficácia dos estudiosos do direito frente às causas que podem causar impasses na solução das lides.
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(Universidade Potiguar - UnP)
É lamentável constatar que no nosso País ainda se exsurgem pensamentos e manifestações extremanente medíocres, ainda mais vindos de um Magistrado, o operador do Direito encarregado de realizar a Justiça "inter partes". Podemos destacar que houve a veemente ofensa a Princípios Constitucionais e a Direitos e Garantias Fundamentais, a saber: Princípio da Isonomia, Liberdade de Expressão, Devido Processo Legal(Contraditório, Ampla Defesa), dentre outros. Além do mais, considerando que Mossoró é uma cidade comprovadamente quente e que as mudanças climáticas, incluindo o aumento da temperamentura na Terra são cientificamente comprovadas, pode-se dizer que é uma afronta à Dignidade da Pessoa Humana submeter seres humanos a trajarem roupas que são factualmente impróprias para um clima quente e seco, podendo causar vários efeitos nocivos à saúde. Acrescente-se, ainda, o falso moralismo da parte do Magistrado, que em vez de se preocupar em "dar a cada um o que é seu segundo o Mérito, a Capacidade ou a Necessidade", ou seja, realizar a Justiça, atenta para coisas ínfimas, banais, que em nada influem no exercício da Advocacia, tampouco no da Jurisdição.
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(Universidade Potiguar - UnP)
É percepitível o grau de discursão que esse assunto gerou em decorrência da quantidade diversa de opinioes. O caso ocorrido foi de extrema falta de bom senso da parte do juiz, pelo fato de nem mesmo ter tido um bom fundamento e argumento que justificasse tal atitude, utilizando de um poder arbitrario ao decidir sobre um assunto totalmente inadimissivel e que principalmente nao é regulado por lei, infrigindo varios criterios fundamentais regulada pela nossa Constituiçao Federal que esta no topo das leis infraconstitucionais segundo o principio da superioridade,sendo totalmente autonoma e independente, na qual os demais ramos tem que respeita-la apresentando leis harmonicas a mesma. O juiz ele tem o papel de representar o poder judiciario, seguindo as regras dogmas e principios constitucionais para dizer o direito e regular qualquer conflito ocorrido na nossa sociedade, o que se verifica é que o juiz utilizou de uma ideologia propria e se aproveitando do poder tomou uma decisao totalmente incoerente fora da realidade do nosso direito, apesar do direito tentar acompanhar os avanços sociais para tentar regular conflitos, sua atitude foi mais pessoal do que profissional, gerando toda esse transtorno moral no advogado e principalmente nas partes que esperavam pela jurisdiçao do estado pra resolver o litigio. Neste caso eu nao relacionaria nossa percepçao de aparência com o caso, pois esse fato vai bem mais alem do quer discutir a vestimenta, seria hipocrisia não admitirmos que é fundamental uma boa aparência em todos os sentidos e situaçoes que surgem socialmente, no caso o juiz deveria ter utilizado de uma razoabilidade e priorizar a resoluçao do caso, mesmo sabendo que o visual gera nas pessoas principalmente na profissao de advogado uma convicção uma veracidade, as pessoas a todo momento julgam os outros pela aparencia, ninguem apostaria em um advogado que fosse em uma adiencia com qualquer vestimenta, que nao foi o caso ocorrido que ao meu ver o advogado estava com a vestimenta totalmente adequada. No mundo globalizado que alcançamos juntamente com o poder e influência do capitalismo, a marca ou o visual propriamente, gera nas pessoas um grande status social e temos que enfrentar adimitindo e nos convencendo a lidarmos diariamente com situaçoes que irao cobrar de todos nos seja qual for a situaçao, principalmente como profissionais do direito, essa é uma realidade que a sociedade precisa aceitar ou tentar mudar essa visao revendo nossos conceitos.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Bem, sem entrar no mérito jurídico da questão, há um ponto ainda mais elementar: vivemos em um país tropical, e pura e simplesmente por isso, este fato deveria balizar o entendimento do que seja a indumentária de um profissional do direito(sobretudo os advogados). Os trajes europeus, apesar de agregar uma aura sofisticada, socializada, ou até formal, não 'combinam' com nosso clima. A tecnologia da industria têxtil, ou até mesmo a criatividade de estilistas, deveriam fazer surgir um traje formal, que pudesse ser trajado sem a sensação de desconforto que os atuais trajes proporcionam.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Acredito que as vestes, de fato não mensuram caráter ou conhecimento de ningém, no entanto, imagino que o magistrado buscou disciplinar a conduta do advogado, uma vez que se permitindo hoje a liberação da indumentária(terno e gravata-para homens)amanhã teríamos um precedente para liberações mais ousadas, com a desculpa da tropicalidade do País.É possível que Magistrados se utilizassem desse recurso para também comparecerem à paisana em audiências ou jugamentos,desta feita desencadearíamos uma série de possibilidades de agravos de conduta e de ética. o Poder Judiciário deve ser reto, imparcial e rígido a começar por si próprio ,portanto acho que o magistrado agiu de modo correto.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Gostei de imaginar prostitutas de túnicas,interessante mais ainda seria enfermeiras de sutiã e médico de cueca, adorei!! Está tão criativo esse debate...ABAIXO AO FALSO MORALISMO E A HIPOCRISIA TRANSVESTIDA DE SENSO COMUM!! A audiência foi arbitrária(.) Meu querido (Carlos Alberto), a falência de ideias e a ausência de uma dialética crítica é um fato tão comum quanto farinha em feira, lamentavelmente...mas, paciência!
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(Universidade Potiguar - UnP)
Nao sei se esse comentarios é sobre o assunto ou debater um contra o outro, vocês operadores do direito podendo comentar sobre o caso que o juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mossoró, de forma intransigente impediu que o procurador federal Raimundo Márcio Ribeiro Lima de atuar no ato solene, assim impossibilitando o direto de se manifestar. se referindo que o procurador nao estava de forma adquada pois o mesmo não estava de paletó e gravata, porém a lei se não exalta o terno e gravata, mais sim estar de forma adequada.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Levando-se em consideração que não há, segundo o Estatuto da OAB, hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, os trajes dos primeiros, bem como os dos demais, devem demonstrar respeito mútuo, sendo compatíveis com a honra, a nobreza e a dignidade da profissão. Nisso não faz-se referência apenas a ternos e gravatas, mas a quaisquer vestimentas que preservem o decoro e não manchem a reputação pessoal nem profissional do operador do Direito. Dessarte, privar o advogado de prestar seu serviço público e exercer sua função social em razão de formalidade consuetudinária é negar sua imprescindibilidade à administração da justiça e atentar contra o Estado de Direito.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Não se trata de uma lei e sim de um costume, e , sabemos que costumes e culturas são regras muito presente nas sociedadese que são tão seguidas e respeitadas quanto ás leis. concordo que o excelentissimo juiz tivesse chamado atenção do profissional do direito para á sua veste e dado continuidade ao seu brilhante trabalho .fazendo valer á justiça .Quanto o clima não se justifica ; pôs as salas são super climatizadas para as audiências e não fica nada agradavel ver um bom adivogado na sua magnifica profissão vestido de qualquer jeito .
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(Universidade Potiguar - UnP)
É no mínimo instigante discorrer sobre essa situação, abordada por esse Magistrado. Agora a dúvida que me resta é: a postura de Vossa Excelência teria sido um ato de inconformismo? Já que o mesmo (deve-se supor) estaria usando seu terninho e gravata "by Hugo Boss", nm calor insuportável de Mossóro, cuja temperatura média apresenta-se em torno de 36º. Ou seria, porque nessa classe própria de agentes públicos o respaldo para a necessidade do uso de gravata e paletó é precípuo para perfeilar a "high society" do mundo jurídico? Cômico! Uma gama de processos e lides a serem dirimidas e pessoas àvidas de respostas para seus pretensos direitos, e o Excelentíssimo Doutor Juiz preocupado com o formalismo de trajes. Daí a morosidade do Judiciário, não obstante, a quantidade de pressupostos formais intrísecos ao processo. Ínfimo ressaltar à situação que foi submetida esse Procurador, impedido de exercer seu ofício, de explanar a defesa do INSS por um capricho do juiz. Brilhante, inteligente, bem como, justa a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RN.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Na sociedade há um controle de costumes que todos, na sua plenitude existencial, simplesmente declaram em seu imaginário as condições de se procederem de acordo com suas qualidades. Na vida tudo é relativo diante daquilo o que é; não podemos de uma hora para outra mudar. Se você vai para a praia, usa uma vestimenta de acordo com o ambiente, se vai a igreja usa roupas na maneira que se apresente nas condições para aquele local. Num lugar onde é conhecido apresentar-se de terno e gravata, o mesmo usar uma roupa de banho seria, então, ir contra ao relativo. Como diz o ditado social muito conhecido: ?usamos a roupa de acordo com o frio?. Só posso dizer que o brasileiro se apega na lei para tudo, até para as coisas que de direito são costumes sociais. Assim, para que o mesmo apresente leis que o defenda diante daquela situação, o magistrado deveria se portar de acordo com aquela situação, pois em sua mínima capacidade de entender que devemos respeitar o que é de costume no meio social a fim de evitar constrangimentos que não levarão a lugar nenhum e que somente danificam o que já está complicado: uma sociedade preocupada em melhorar os acontecimentos de grande clamor social. Não precisamos nos preocupar sobre aquilo que é demais sabido se temos conhecimento que tais coisas são postas de uma determinada maneira, ir contra isso elucidará que estamos querendo apenas mudar, apresentar ou talvez dizer que tudo não vale apena.
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(Universidade Potiguar - UnP)
A priori quero afirmar, que o saber de um determinado indivíduo não está em seu traje, contudo é mister está bem vestido para que possa exercer com dignidade uma determinada profissão, e não é diferente para o Advogado.Sei que com o aquecimento global as altas temperaturas estão afetando a vida cotidiana de todo ser humano, devemos usar sempre o bom senso nestas épocas de maior calor, e aceitar que não será obrigatório o terno e gravata para os advogados, pois só sabe o que é um verdadeiro ?forno? quem está dentro daquelas roupas, mas não podemos exagerar, pois todo nós Brasileiros sempre exageramos, ?Se dermos a mão querem logo o pé? e se fosse totalmente liberado o uso de roupas eu tenho certeza que em breve estaria alguma polêmica na mídia com algum Advogado que queria entrar em algum Fórum de calça e sandália. Tudo tem que ter suas devidas proporções.
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(Faculdade Guararapes)
Ao padre, a roupa apropriada na celebração da missa, ao bombeiro, o uniforme, o tópico na verdade foi equivocado, o tema deveria na verdade ser: O QUE ACHA DE UM PROCURADOR FEDERAL QUE SE APRESENTA DE FORMA ESTRANHA AO ESPERADO DOS OPERADORES DE DIREITO, ou então, façamos como foi feito pela mídia com a estudante que escandalizou uma faculdade pelas roupas incondizentes com a sala de aula, elevemos o dito Procurador Federal a celebridade, por simplismente causar tanto frison com uma atitude no meu humilde entendimento, evitável, para alguém que se submeteu certamente a uma seleção tão rigorosa, me pergunto, o dito Procurador terá ido "a vontade" para o exame quando o mesmo foi oralmente feito?, quando de sua seleção para o cargo?, será que antes de receber o grandiosa função de Procurador de nossa República, o mesmo assim agiu?, ou trata-se de mais um querendo causar frison, e nos tornar, involuntariamente, votantes de um BBB jurídico nacional. PAREDÃO.....OU UM MILHÃO!
Achei Bom

(Universidade Potiguar - UnP)
Boa Noite colegas acadêmicos. Depois de analisar todas as opiniões de Vsas. gostaria de lhes fazer uma pergunta e expressar minha opinião sobre a conduta do juiz. 1 - O que os senhores fariam se um defensor público (advogado), fosse defender sua familia(sua mãe ou irmã, por exemplo) vestido de sunga e ou cueca? 2 - Se o juiz sentiu-se tão ofendido pelo fato do procurador federal se apresentar na audiência sem o "Traje" adequado para a ocasião, então que ele compre um terno e uma gravata e deixe alí no fórum a disposição de quem precise usa-lo. Saudações jurídica.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Um julgamento sem defesa técnica ou com ela prejudicada de qualquer forma deve ser anulado (direito a ampla defesa), principalmente quando o advogado é impedido de se expressar oralmente sob alegação de que não está devidamente vestido, só por que ele não está com terno e gravata, a legislação que trata do assunto em nenhum momento diz que o advogado obrigatoriamente tem que está de terno e gravata. O juiz agiu de forma arbitrária e prejudicou claramente a autarquia no caso supracitado, infelizmente vivencia-se um mundo de aparências na sociedade brasileira e principalmente no espaço jurídico.
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(Universidade Potiguar - UnP)
claro que o advogado sempre tem que estar bem vestido,isso tambem é uma forma de passar uma boa imagem para seus clientes com isso, faz com que seus cliente passe a ter mais confiança no seu trabalho,claro que o juiz não deveria tomar a decisão de suspender audiência, por conta de um trage que o magistrado juga ser fundamental para estar em audiência,no codigo de etica da oab não fala forma com que o advogado deve se vestir.sem falar com as grande elevações de temperatura não dar para passar o dia de terno e grava.
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(Universidade Potiguar - UnP)
A boa imagem , vestimentas adequadas são indispensáveis, mais daí proibir a presença de um operdador do direito apto a exercer sua funçao nessa audiencia só pelo fato de não esta de palitó , foi uma decisão precipitada e errada deste juiz.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Adoro mulheres inteligentes...Parabéns pelo senso crítico cara Yasmin...(Não considere isso como uma investida u.u)Minha namo tbm é muito inteligente
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(Faculdade Potiguar da Paraíba)
Entendo que não havia necessidade de o Juiz, caçar a palavra do procurador, entendo que ele poderia advertê-lo sobre a formalidade que deve existir em uma audiência como já se sabe, é um ato solene, agora, um procurador federal, ir a uma audiência como se fôsse comprar pão na padaria é demais... o fato de estar vestido de paletó não honra ou desonra ninguém, mais valoriza o advogado! eu já me fiz presente em várias audiências e já ví advogados que eu não contrataria os seus serviços nem para ser porteiro do meu prédio... então acho que é uma questão de respeito do procuarador tanto com sua função como ao presidente da Audiência (juiz), este segundo deveria chamar a atenção do advogado e prosseguido com a audiência!
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(Universidade Potiguar - UnP)
Essa mera formalidade não deve ser obrigatória na minha opnião, uma vez que se deve ir com um traje adequado, entretanto gravata e paletó não devem ser vistos como um pré-requesitos ou passaportes para que se chegue a uma audiência, essa questão estética fere o compromisso que o profissional tem, o da expressão, esse tipo de traje é um mero costume e não deve haver sanção para esse tipo de ato ainda mais uma como essa que atropela diversos princípios por uma imagem padrão.
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(Unidesc - Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste)
Cassar a palavra do procurador apenas pelo fato de ele não estar trajando terno e gravata é tão insólito quanto chamar bacharel de doutor.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Dirigiria meu comentário diretamente ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito... caso eu não o trate dessa maneira, com tanta eloquência, talvez ele não me atenda, se é que ele vai ver esse comentário, o que gostaria muito que acontecesse. Pois bem... apesar de ser muito bonita nossa vestimenta (terno e gravata), tenho visto juiz em nosso fórum Des. Seabra Fagundes, aqui Natal-RN, realizar a AIJ até mesmo de camisa com mangas dobradas até à altura do cotovelo; Resultado de contenção de despesa no fórum (ar condicionados desligados, etc). Caro magistrado da Seção Judiciária Federal de Mossoró, talvez Vossa Excelência não ande 1 metro sequer a pé naquela cidade, de calor insuportável, com sensação térmica atingindo os 50 ºC. Convidaria o douto juiz a deslocar-se de carro sem ar condicionado da seção judiciária federal de Mossoró até o centro da cidade, para ser "bonzinho", pois se a pé o fizesse teria uma "vertigem" e derreteria, daí quem sabe ele não entraria com uma ação contra a "natureza". Doutor Juiz, santa paciência!!! Use, mas não abuse do vosso cargo. Palhaçada!!! DAMIÃO DA SILVA ROCHA, Acadêmico de Direito, Universidade Potiguar - Natal-RN.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Eu acho um absurdo essa história de juíz cancelar audiência porque um advogado(no caso em tela, procurador) não estava usando gravata. Eu quero que me digam aqui qual é a lei que diga isso. Cadê o princípio da razoabilidade? A constituição quando diz que ''o advogado é indispensável a administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestaçôes'' não quis reprimir um advogado de partiipar de uma audiência por não estar sem gravata, portanto, achjo absurdo essa posição do juíz. Obrigado!!
Achei Bom

(Universidade Potiguar - UnP)
A questão em debate é vinculada aos tradicionalismos presentes em nossa sociedade, e é fato que o Direito traz em sua essência todo um caráter majestoso, prova disso é que todo e qualquer operador do Direito é muito mais respeitado e temido que em qualquer outra profissão. A vestimenta usada , ou melhor, não usada pelo promotor revela na pessoa do juiz o tradicionalismo pessoal dele tornando-se superior aos princípios constitucionais do nosso ordenamento , já que em nenhum deles consta a exigibilidade e nem torna oficial o uso de terno e gravata.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Acho no mínimo um desrespeito e falta de atenção com o procurador. Acredito que todo profissional, independente de ser operador do direito, deva vestir-se bem, no seu ambiente de trabalho. Agora obrigatoriamente vestir-se de terno e gravata, só mesmo nos meandros jurídicos, onde impera o formalismo exacerbado e onde acha-se que "respeito" está atrelado a vestimenta. Abaixo a ditadura do terno e gravata!
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(Universidade Potiguar - UnP)
É possível que um policial tenha de agir em certa emergência em que não esteja trajando as vestimentas da Força, assim como pode ocorrer com o Procurador. Sou contra um advogado se apresentar de tênis, calça jeans rasgada e camisa regata, obviamente, mas não quer dizer que ele não possa vestir uma roupa ao mesmo tempo adequada e que não fira os preceitos da tradição da profissão.
Achei Bom

(Universidade Potiguar - UnP)
TERCEIRO DANTAS Se é norma convencionada e, portanto, aceita, a posição está correta. Para um País que não é exemplo em quase nada, o que parece absurdo servirá como modelo e exortação aos operadores do Direito atuais e futuros. É habitual presenciar na academia alunos assistindo aulas de bermudas e de sandálias. A moralização da função vai muito além do exame da Ordem, que deve se meditar um pouco sobre sua efetividade.
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(Universidade Potiguar - UnP)
Vejo que de fato muitos são ligados as vestimentas, o que me da uma grande oportunidade de ganhar dinheiro com direito e montar uma loja com variedades de roupas classicas e de bom gosto para vesti-los de acordo com a personalidade de cada um.A necessidade de entrarmos em um fórum ou em um ambiente mais formal vestidos de uma forma mais clássica que seja de terno homens e mulheres não significa dizer que deve ser sempre com aquela aparencia de passado de roupas sem um corte de alfaiataria fina , estar bem vestido hoje com as ondas de personal também para nos orientar não nos permite mais pecar na postura e nas vestimentas, quam em um estilo mais despojado compra um terno menos formal, existem lindos no mercado quem é mais tradicional fica no comum, e quem de fato gosta do novo que va em busca de roupas que vistam e não que diminua o lado profissional de cada um, com isso so quero dizer que usem o que voces consideram legal para cada um, mas que embora não seja a roupa que determine competencia, ainda é uma profissão formal desde os primordios...
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