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    19/07/2010 05/09/2010 05:01

    O divórcio relâmpago fragiliza ainda mais a família

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    Ives Gandra da Silva Martins

    Advogado. Doutor em Direito. Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão Universitária.

    A emenda constitucional, que aprovada pelo Congresso, objetiva facilitar a obtenção do divórcio, suprimindo requisito relativo ao lapso temporal -de um ano contado da separação judicial e dois anos da separação de fato- , denominada de a “PEC do divórcio relâmpago”, a meu ver, fragiliza ainda mais a família, alicerce da sociedade, nos termos do artigo 226 “caput” da Constituição Federal.

    Na medida em que os mais fúteis motivos puderem ser utilizados para que a dissolução conjugal chegue a termo, sem qualquer entrave burocrático, possivelmente, não possibilitando nem o aconselhamento de magistrados e nem o de terceiros para a tentativa de salvar o casamento, o divórcio realmente será relâmpago.

    Não poucas vezes, casais que estão dispostos a separar-se, não percebendo o impacto que a separação pode causar nos filhos gerados, quando aconselhados e depois de uma reflexão mais tranquila e não emocional, terminam por se conciliar.

    Conheço inúmeros exemplos nos quais o ímpeto inicial foi contido por uma meditação mais abrangente sobre a família, os filhos e a vida conjugal, não chegando às vias do divórcio pela prudência do legislador ao impor prazos para concedê-lo e pela tramitação que permite , inclusive , a magistrados aconselharem o casal em conflito.

    A Emenda mencionada autoriza que, no auge de uma crise conjugal, a dissolução do casamento se dê, sem prazos ou entraves cautelares burocráticos. Facilita, assim, a tomada de decisões emotivas e impensadas, dificultando, portanto, uma solução de preservação da família, que foi o objetivo maior do constituinte ao colocar no artigo 226 , que o Estado prestará especial proteção à família.

    Entendo que a "PEC do divórcio relâmpago" gera insegurança familiar, em que os maiores prejudicados serão sempre, em qualquer separação, os filhos , que não contribuíram para as desavenças matrimoniais, mas que viverão a turbulência da divisão dos lares de seus pais, não podendo mais ter o aconchego e o carinho, a que teriam direito -por terem sido por eles gerados ou adotados- de com eles viverem sob o mesmo teto.

    Como educador há mais de 50 anos, tenho convivido com os impactos negativos que qualquer separação causa nos filhos, que levam este trauma, muitas vezes, por toda a vida.

    Por isto, sou favorável à maior prudência, como determinou o constituinte de 88, no § 6º do artigo 226 da Lei Maior. Tenho para mim, inclusive, que o capítulo da Família na Carta Magna de 88, por ser a família a espinha dorsal da sociedade, deveria ser considerado cláusula pétrea.

    Comentários

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    • Achei Bom BomBom

      19/07/2010 16:02 subir

      auridantas

      (Universidade Potiguar - UnP)

      Sábias palavras às do Mestre Ives Gandra Martins. Só se elevasse ao quilate de cláusula pétrea evitaria essa desordem familiar e esse desajuste imensurávele e irreparável numa sociedade já tão desajustada.

    • Achei Ótimo ÓtimoÓtimoÓtimo

      20/07/2010 09:20 subir

      teixeira_soares

      (Universidade Potiguar - UnP)

      Concordo plenamente com o DR Ives ,

    • Achei Bom BomBom

      31/07/2010 20:13 subir

      afonsocezar

      (Universidade Potiguar - UnP)

      Acredito que a medida aprovada e sancionada visa apenas desburocratizar de uma forma maia serena o judiciário, no tocante a agilidade e rapidez. Quanto a questão dos filhos, a emenda em nada mudou os seus direitos. Contudo, quanto aos impactos negativos que venham a afligir os filhos estes serão com certeza irreparaveis. Até porque, se tratando de família jamais se criara Lei ou Leis que coibam tais abusos. Aprovo a mudança.

    • Achei Bom BomBom

      01/08/2010 21:52 subir

      Layana Carvalho

      (SET - Sociedade de Educação Tiradentes)

      Concordo com a mudança. Os filhos sofrem com a separação? Sim, mas sofrem também pelo desgaste gerando por um longo processo de separação. Não será a burocracia de prazos que garantirá a preservação da família. Entretanto a simplificação de um processo de separação pode gerar um relacionamento futuro melhor do casal que tem que permanecer ligado em alguns casos pelos filhos. Portanto, a prudência deve estar presente no momento de formação da família.

    • Achei Bom BomBom

      01/08/2010 21:55 subir

      Layana Carvalho

      (SET - Sociedade de Educação Tiradentes)

      Concordo com a mudança. Os filhos sofrem com a separação? Sim, mas sofrem também pelo desgaste gerado por um longo processo de separação. Não será a burocracia de prazos que garantirá a preservação da família. Entretanto a simplificação de um processo de separação pode gerar um relacionamento futuro melhor do casal que em alguns casos tem que permanecer ligado pelos filhos . Portanto, a prudência deve estar presente no momento de formação da família.

    • Achei Bom BomBom

      04/08/2010 15:39 subir

      neide

      (SET - Sociedade de Educação Tiradentes)

      Acredito que a PEC do divórcio vem ao encontro da realidade social, preservando o direito de escolha dos casais, além de reduzir o constrangimento na ora em que decidem por fim a relação conjugal.

    • Achei Ruim Ruim

      06/08/2010 19:39 subir

      Páris

      (Universidade Potiguar - UnP)

      - O que realmente causa insegurança nas famílias brasileiras é o custo de vida e não esse tal de "divórcio relâmpago" ou "divórcio trovão" ou "divórcio the flash" e etc. Garanto que se o art. 7, IV, da "Constitupalhação Funeral" fosse do jeito que é para ser a nossa sociedade civil seria uma sociedade realmente feliz e sem muitos motivos para separação ou para essa patologia social que estamos vivendo, dia a dia, banalizada pelo crime (seja ele organizado ou não). Alguém aí já ouviu falar em Émile Durkheim? Então pronto: perguntem pra ele que eu garanto que ele irá responder que essa nova modalidade de divórcio surgiu da necessidade geral da sociedade em inserir nas famílias os costumes do meio externo, aquele sem nenhum vínculo perspectivo que é o namoro, para o meio interno, que é a sociedade conjugal sólida. E mais: mesmo sabendo que não sei, uma coisa é certa: NINGUÉM É OBRIGADO A VIVER COM NINGUÉM PARA VIVER INFELIZ PELO RESTO DA VIDA SÓ POR QUE A OPINIÃO PÚBLICA TALVEZ DIGA QUE FULANO OU FULANA É FILHO DE PAIS SEPARADOS. Ah, qual é?! Ninguém aqui está em 1977! Este artigo está muito conservador para uma pessoa como eu que tem uma visão bastante libertária (não gostei).

    • Achei Bom BomBom

      16/08/2010 18:28 subir

      raimundobarros

      (Unidesc - Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste)

      O divórcio é um intituto milenar, no Livro de Deuteronômio capítulo 24 já traz a legalização da dissolução do casamento.

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