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    27/07/2010 05/09/2010 05:18

    Assunto da Semana 23 - Penas alternativas: reinserção social ou estímulo à impunidade?

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    Conheça o preparatório para o Exame de Ordem

    Memes Jurídico

    O 23 º Assunto da Semana de 2010 está no ar!

    Leiam os textos abaixo, assistam aos vídeos e debatam com seus colegas e professores.

    A seleção dos melhores comentários, bem como o sorteio de livros, estarão suspensos durante o mês de julho, mas em agosto voltaremos com essa saudável competição.

    Bons estudos!

    Daniela Traldi - Rádio ONU em Nova York

    Os países da América Latina não tem condições de responder às demandas de dignidade humana das condições dos presos.

    A afirmação foi feita pelo ministro Cezar Peluso, presidente nomeado do Supremo Tribunal Federal do Brasil, STF, em coletiva de imprensa durante o 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, que aconteceu em Salvador, na Bahia, em abril deste ano.

    Peluso participou de painel sobre o tratamento de prisioneiros no sistema de justiça criminal internacional.

    A sessão foi moderada pelo relator especial da ONU sobre Tortura, Manfred Nowak, e também teve a presença do ministro da Suprema Corte da Argentina, Eugenio Raul Zaffaroni.

    O presidente nomeado do STF disse, durante a coletiva, que é preciso encontrar soluções alternativas à prisão.

    "O grande problema é os Estados encontrarem, cada qual dentro das suas características, recursos, necessidades e realidade, soluções alternativas à prisão, que é um fracasso universal. Ela não tem servido para reinserir ninguém em sociedade e particularmente, em alguns casos, é até uma escola de crimes. Quem entra no sistema prisional brasileiro tende a sair muito pior do que entrou", afirmou.

    Cezar Peluso disse que há certos casos específicos de tratamento dado a criminosos que envergonham o Brasil. Ele não quis citar exemplos mas afirmou que alguns são crimes do Estado contra o cidadão.

    Memes Jurídico

    É sabido que um dos deveres do Estado é o de de punir quem comete crimes. No Brasil, a cadeia sempre foi o único destino dessas pessoas, mas a prática mostrou ser pouco eficiente. É por isso que hoje o país aposta nas penas alternativas.

    As penas e medidas alternativas, tecnicamente conhecidas como penas restritivas de direitos, têm como característica a curta duração (até quatro anos de condenação). Podem ser aplicadas para crimes praticados sem violência ou grave ameaça, como uso de drogas, acidente de trânsito, violência doméstica, abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação, dentre outros previstos na legislação brasileira.

    O Ministério da Justiça afirma que o sistema brasileiro de penas e medidas alternativas conta com 20 varas especializadas, 389 centrais e núcleos de monitoramento e uma rede social composta por aproximadamente 12.673 entidades parceiras. Em 2009, 671.078 pessoas cumpriram penas ou medidas alternativas no Brasil.

    Nas estatísticas do Ministério, este número é 20% maior se comparado ao número de pessoas que cumpriram o mesmo tipo de pena em 2008, que foi de 558.830 pessoas, o que demonstra o crescimento dessa modalidade de pena no país.

    Em 1995, pouco mais de 80 mil pessoas cumpriam penas alternativas.

    Em maio deste ano o Conselho Nacional de Justiça lançou uma campanha para se repensar a Justiça criminal no Brasil.

    O Conselho defende maior aplicação das penas alternativas como forma de se conseguir uma Justiça mais célere e com uma punição de qualidade.

    Assista ao vídeo da campanha

    Veja agora uma entrevista com o juiz Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, conhecido por aplicar inovadoras, e ao mesmo tempo discutíveis, medidas alternatvas em suas decisões.

    O assunto é polêmico e merece amplo debate.

    Você acredita que a pena alternativa é eficaz para a reinserção social e a redução da superlotação carcerária, ou apenas um estímulo à impunidade?

    Não deixem de participar! Estamos ansiosos para ler seus comentários.

    Comentários

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      27/07/2010 21:56 subir

      Pedro Segundo

      (Universidade Potiguar - UnP)

      Tive um amigo de infância muito briguento que apanhava do pai e não chorava, não gritava e ainda sorria. O pai dele só conseguia fazê-lo recuar das confusões na escola quando o forçava a tomar banho. Aquele ato para ele era pior que uma surra. Acredito que ficar preso, desocupado, com a mente vazia, sem nada para fazer é especializar o indivíduo na raiva, no ódio, na desesperança e na perpetuação dos valores que o levaram até aquele lugar. Acredito ainda que o grande problema é encarado de forma mais desleixada e desumana possível. Não somente para quem fica preso, mas para quem é vítima daqueles criminosos que saem ainda mais especialistas nas atrocidades que cometem. Os valores que eles carregam consigo se perpetuam e são esses valores que devem ser trabalhados. Todo homem é capaz de mudar o mundo quando ele muda a si mesmo, então não é possível ressocializar um indivíduo que não acredita nos valores aos quais estamos tentando inseri-lo. Para alguns a prisão é a morte, para outros é a glória, já para outros é motivo de mudar e para outros é motivo de perpetuar. O nosso sistema carcerário não consegue privilegiar os valores aos quais a sociedade espera do preso ao sair. Para que a reclusão ou as penas alternativas funcionem é preciso saber quais valores esse indivíduo carrega consigo. Dizer que funcionam ou não funcionam sem tais informações ou considerações é continuar com a aplicação de paleativos sem resolver o cerne da questão.

    • Achei Bom BomBom

      28/07/2010 08:30 subir

      Luciana Souto

      (Universidade Potiguar - UnP)

      Tudo errado! É assim que se encontra o direito penal brasileiro. Tudo precisa de reforma. Não adianta se falar em penas alternativas, restritivas de direito, pelo simples fato de possuírmos um sistema carcerário falido. É necessário antes de tudo a criação de presídios e principalmente leis mais rígidas e EFICAZES. "Eficácia" é a palavra-chave. Realmente é válida a aplicação das referidas penas, mas não de forma dsicriminada pelo siples fato da super lotação nos presídios, por exemplo. Isso ocorre constantemente e além de criar uma insegurança jurídica, socialmente gera revolta e sensação de impunidade. Há poucos dias vi um caso de um homem que estuprou 4 mulheres e sua pena foi revertida em cestas básicas. Isso é "restrição de direitos"? Restrição de direitos de quem? Óbvio que das vítimas que tiveram seu direito de tutela por parte do Estado mutilado. Penas alternativas são opção, mas sua aplicação está sendo desvirtuada, na medida em que está sendo aplicada de forma indiscriminada. É chegada a hora de haver uma maior preocupação com o cidadão, com as vítimas, suas famílias e testemulhas. Ninguém olha por estas pessoas, as quais como no caso que citei continuaram a mercê de um psicopata, pois a entrega de cestas básicas logicamente em nada mudou seu quadro psicopatológico. Temos que começar uma reforma em todo o direito penal. A simples discussão do tema já é um bom início. Ademais, novas leis devem ser criadas, bem como unidades prisionais, nas quais o indivíduo possa pagar o dano que cometeu à sociedade. O foco principal deve ser esse: melhoria do sistema privativo de liberdade. As penas alternativas, como o próprio nome já diz, são uma opção

    • Achei Bom BomBom

      28/07/2010 17:53 subir

      André

      (Faculdade Guararapes)

      O tema é acerca de uma pessoa: o cidadao. E com ele que o Estado e toda a sociedade deve se preocupar. Registre-se que a vida é o principal bem juridico protegido em qualquer legislaçao, principalmentemente pelo Direito Penal. Este tem como caracteristica a Subsidiariedade, significando que todos os ramos do Direito (constitucional, civil, processual, tributario, etc) falharam, por isso, ensejando a ultima ratio que é o Direito Penal. Por tanto, percebe-se que a atuaçao Penal ocorre porque outros codigos foram ineficazes. O principal problema do Brasil é social. Na CF/88 estao inumeras Normas Programaticas, tendo estas como protagonistas os Poderes Executivo e Legislativo. Sao eles os responsaveis por Politicas de Governo, que se empenhem para elevar o nivel educacional, cultural, economico. Mas fazem o contrario, e por estes motivos o empobrecimento de maior parte da populaçao tem resultado nos problemas de segurança. Direito Penal tem o carater Repressivo, cabendo-lhe dirimir os problemas que nao foram solucionados anteriormente, ao menos merecedores de atençao politica. No Brasil é o contrario: todos atribuem a responsabilidade Preventiva e Repressiva ao Direito Penal. Pensar assim é um Retrocesso Juridico. Este codigo ocupa-se basicamente na Repressao, observado que antes necessariamente deva existir o minimo de Prevençao. Com isso, as penas alternativas, dentre outras opcionais, inclusive improvisadas por alguns juizes, nao irao resolver a forma de pensar acerca da Reprimenda que todo crime merece (Cesare Beccaria " Dos Delitos e das Penas, 1764"), mas o nivel de educaçao é reclama mudanças radicais e urgente. Exemplo disso foi a Europa depois de tantas guerras e hoje tem baixissimos indices de crimes. Por tanto, ao invez de pensar no Direito Penal e suas incapacidades, deve-se antes observar de quem sao os deveres de Prevençao

    • Achei Bom BomBom

      28/07/2010 18:35 subir

      Marcos Calado

      (Faculdade Guararapes)

      São nos laudos médicos que dão direção a decisão de magistrado que ocorrem, pelo que pude constatar, erros que levam a decisão judicial equivocada, creio que devemos refazer a forma com que estes diagnósticos são efetuados, é a forma de inferir o nível da enfermidade de cada paciente que deve ser corrigida. Falar em falência em se tratando dos últimos casos divulgados na mídia é ser infantil pro demais.

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      29/07/2010 20:28 subir

      Herberton

      (Universidade Potiguar - UnP)

      Sem dúvida alguma as penas alternativas à restritiva de liberdade são mais condizentes com a reinserção social do infrator. O sistema penitenciário do Brasil, salvo o Federal (criado em 2006), está falido, multiplica atrocidades aos apenados muitas vezes piores do que as próprias infrações que os levaram às prisões, cuja maioria encontra-se superlotada e em péssimas condições físicas e sanitárias. As penas restritivas de direito representam um grande avanço do direito penal e estão longe de estimular a impunidade, pois são elas mesmas uma punição, apenas mais razoáveis e proporcionais do que o aprisionamento do indivíduo, além de gerarem economia para o Estado ao reduzir o número de pessoas encarceradas.

    • Achei Bom BomBom

      30/07/2010 12:07 subir

      Diego Rocha

      (Universidade Potiguar - UnP)

      Felicito mil vezes as medidas de pena alternativa do Ilustre juiz Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal, do meu Rio Grande do Norte! Porque intolerância é querer pregar, crucificar o ódio aos humanos que cometeram erros ( erros não muito graves). Punições severas, como o cárcere, impossibilitam a idéia iluminista da reenserção do indivíduo ao bom convívio social. A prisão, e isto pude ver com meus olhos, mais molesta que educa; mais revolta que acalma... É a prisão, pelo menos a que vi: brasileira, uma aberração! Sendo a medida alternativa de conduzir o cidadão errante à fonte sagrada de uma biblioteca, o maior acerto, a grandicíssima boa idéia que temos, nós, cientistas, humanistas do Direito, de acolher com satisfação enorme! É isso.

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      31/07/2010 18:55 subir

      Paulo Jorge!

      (SET - Sociedade de Educação Tiradentes)

      Observando a realidade nada boa nas Delegacias e Presídios, acredito que as Penas Alternativas não somente possuem o poder educador e de certa forma, repositor, mas também evitam que as pessoas que, por motivos diversos, cometeram pequenos delitos de menor gravidade, sejam enviadas aos verdadeiros depósitos de lixo humano, que é o que são as cadeias no país. Caso você esteja acreditando que são delongas para defender bandidos, pense num parente seu numa situação relativamente de menor potencial ofensivo sendo "enjaulado" numa cadeia, com os mais diversos tipos de delinquentes?

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      01/08/2010 00:49 subir

      karinamerlo

      (Memes)

      O conflito maior existente a ser compreendido pela sociedade é o "dever de punir" do Estado e o princípio da dignidade da pessoa humana. Quando um criminoso é preso, o sentimento que lhe é desejado é a vingança. Entretanto, a pena de privação da liberdade tem o objetivo de baní-lo do convívio social fazendo-o "pagar" pelo crime que cometeu colocando esse indivíduo junto com outros "da mesma espécie" para cumprir o tempo da sua pena em penitenciária ou presídios. O mais difícil para a sociedade é compreender esse sistema. Para os leigos, a Lei de Talião "olho por olho" deveria prevalecer. Mas evoluimos, e não podemos dar um bom exemplo exercendo as mesmas prerrogativas dos maus. Sou a favor das penas alternativas para os crimes de menor potencial ofensivo. Penso ser um equívoco a Constituição Federal não permitir pena de trabalhos forçados. Muitos iniciam cedo na criminalidade, não estudam e nem trabalham, achando respaldo na obtenção do dinheiro fácil, mesmo cientes que um dia entrarão no sistema. O estudo e o trabalho obrigatórios no cárcere, além de punir esse tipo de gente, poderiam moldá-los se houvesse ainda chance de recuperação. Hoje, pelo contrário, a sociedade é lesada pelos impostos que sustentam essa "galera do faz nada" e ainda fica a mercê dos seus crimes quando libertos. Não compreendo o porquê do combate ao trabalho forçado pelos defensores dos Direitos Humanos, afinal o trabalho faz parte da dignidade da pessoa humana. A livre vontade de um criminoso se encerra quando ele se predispõe ao caminho do erro, do crime. É necessário um sistema penal célere e justo, que saiba separar e punir pequenos delinquentes de grandes criminosos. A triagem não é adequada nos moldes atuais: quem comete pequenos delitos responde junto com criminosos escolados contribuindo para o aperfeiçoamento da criminalidade crescente.

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      03/08/2010 06:32 subir

      Rui Santos Júnior

      (Universidade Potiguar - UnP)

      A puniçao de qualidade,deve ser aplicada com uma pena alternativa,objetivando recuperar a Pessoa Humana.Eu concordo com as Penas Alternativas.

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      03/08/2010 08:14 subir

      Thiago Araujo

      (SET - Sociedade de Educação Tiradentes)

      Estudando o histórico da Pena de Morte e o cabimento da mesma no sistema judiciário brasileiro, percebemos que países subdesenvolvidos tendem a ter um alto nível de descriminação em suas condenações. Claro que esse fato é influenciado pela grande diferença social, pela falta de educação e etc. Todavia, mesmo nos EUA nota-se que 90% das penas de morte são aplicadas a população negra. Então, até mesmo em países "desenvolvidos" penas com alto potencial de dureza são contestáveis devido a natureza humana tendenciosa e equivocada. Como estamos analisando o sistema e não o ser humano, devemos buscar a perfeição, onde o foco no objetivo da pena, que é a resocialização do indivíduo, nunca pode ser perdido. Tendo em vista a grande lotação das penitenciárias brasileiras, o crime organizado, a precariedade da vigilância em garantir o mínimo de dignidade do ser humano nos sistemas carcerários. Destarte, a busca de alternativas para melhor punir o indivíduo, com objetivo educativo mantém a essência do Direito Penal, que deve ser elogiado e incentivado sempre. Ass: THIAGO ARAUJO BARBOSA (Fits)

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      03/08/2010 11:52 subir

      Lícia Fabyany

      (SET - Sociedade de Educação Tiradentes)

      Toda iniciativa que busca assegurar melhorias para uma sociedade além de ser valida é plausível de elogios. As penas alternativas surgem como mais uma possibilidade de reeducação de infratores, e ajuda a desafogar um sistema carcerário que clama por reforma. PLENAMENTE A FAVOR.

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