Área Exclusiva

Conteúdo exclusivo a alunos e professores credenciados

Preencha seus dados corretamente

Carregando dados
  • Crie uma conta
  • Esqueci minha senha
  • Carregando dados
    29/07/2010 05/09/2010 05:17

    Casais do mesmo sexo podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda

    Publicidade

    Conheça o preparatório para o Exame de Ordem

    Priscilla Mazenotti - Repórter da Agência Brasil

    Brasília - Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro – ou a companheira - como dependente do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União.

    O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira – isenta no Imposto de Renda – como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

    Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. “O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento. “A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, consta do parecer.

    O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça – e agora o Executivo – tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais.

    Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é o de que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.

    Em Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva.

    O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.

    Edição: João Carlos Rodrigues

    Comentários

    Somente usuários cadastrados podem fazer comentários.

    Faça seu login ou crie uma conta

    • Achei Ruim Ruim

      29/07/2010 21:14 subir

      Luanna

      (Universidade Potiguar - UnP)

      sem comentários!

    • Achei Ruim Ruim

      02/08/2010 02:02 subir

      josuelmiguel

      (Faculdade Guararapes)

      Essa decisão do Ministro da Fazenda é mais uma ação de consolidação da união homoafetiva, para que a sociedade se familarize com a ideia do casamento homosexual. Dezoito países já regularizaram esse tipo de união, percebo que essa tendência é mudial e o Brasil caminha para esse desfecho. A minha questão é como ficará o conceito de familia, quando uma criança for adotada por um casal homosexual, a quem ele vai se referir a seu pai e a sua mãe? Não dar para negociar os principios que norteiam a base familiar. Interessante é que toda opinião ou manifestação contra essa união, automaticamente é taxado por descriminação de uma forma castradora do direito de liberdade de expressão. Quero deixar algo para ser refletido: A nossa sexualidade é opcional? Escolhemos ou já nascemos com ela? Será que não estamos confundindo a forma da pratica sexual com o nossa identidade sexual?

    Compartilhe esta notícia

    Leia Mais sobre Direito Privado

    • Portal Memes Jurídico
    • Portal Memes Jurídico