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    30/07/2010 05/09/2010 05:15

    TJ/RJ - Vivo indenizará consumidor por ter incluído o seu nome de forma indevida nos cadastros restritivos de crédito

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    Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

    A operadora Vivo terá que pagar indenização, no valor de R$ 12 mil, a título de danos morais, a Francisco de Assis da Silva Nascimento por ter incluído o seu nome nos cadastros restritivos de crédito por supostos débitos relativos a uma linha telefônica móvel não contratada por ele. A decisão foi do desembargador relator, Ronaldo Rocha Passos, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

    “Não há dúvida da deficiência dos serviços prestados pela parte ré, que se limitou a alegar culpa exclusiva de terceiros. Ademais, está sedimentado na jurisprudência deste Tribunal, sobretudo através da Sumula 94, que o fato de terceiro se insere no rol do fortuito interno”, afirmou o relator.

    Em relação à indenização fixada, o desembargador aumentou o valor de R$ 5 mil para R$ 12 mil, pois entendeu que o patamar fixado anteriormente pelo juízo de primeiro grau não está condizente com o dano sofrido.

    Em 2008, o autor da ação tentou adquirir um cartão de crédito num estabelecimento comercial, na Barra da Tijuca, mas não pode fazê-lo porque ficou sabendo que estava com o nome inscrito no Serasa.

    Processo nº 2009.001.69959

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    • Achei Bom BomBom

      31/07/2010 17:11 subir

      IARA

      (Universidade Potiguar - UnP)

      otima decisão. se todas as pessoas prejudicadas por esse tipo de erro, buscassem seus direitos e fossem atendidos, ou melhoraria, esses serviços ou iriam a falência de tanto pagarem idenizações.

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